Carretéis de Incêndio
Bocas de incêndio armadas tipo carretel, certificadas pela NP EN 671-1: fixas e basculantes, com 20 ou 25 m de mangueira, com ou sem caixa metálica.
O carretel de incêndio — ou boca de incêndio armada tipo carretel — é um meio de primeira intervenção ligado à rede de incêndio armada (RIA) do edifício. Tem uma mangueira semirrígida enrolada num tambor e sempre ligada à água, que permite a qualquer ocupante combater um foco de incêndio nos primeiros minutos, antes da chegada dos bombeiros.
Como a mangueira é semirrígida, o carretel pode ser usado por uma só pessoa e sem desenrolar a mangueira toda. É a grande diferença em relação à boca de incêndio tipo teatro, de mangueira flexível, que é um meio de segunda intervenção.
Todos os modelos cumprem a norma NP EN 671-1 e vêm em vermelho RAL 3001.
Em Portugal, o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Portaria n.º 1532/2008, alterada pela Portaria n.º 135/2020) define em que edifícios e recintos é obrigatória a rede de incêndio armada com bocas de incêndio do tipo carretel, em função da utilização-tipo e da categoria de risco. O projeto de segurança contra incêndio do edifício indica quantos carretéis são precisos e onde devem ficar.
Segundo a NP EN 671-3, os carretéis de incêndio devem ser inspecionados e mantidos todos os anos por um técnico qualificado, e a mangueira deve ser submetida a um ensaio de pressão a cada 5 anos. As intervenções ficam registadas nos registos de segurança do edifício.
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O carretel tem mangueira semirrígida enrolada num tambor e pode ser usado por uma só pessoa sem desenrolar a mangueira toda: é um meio de primeira intervenção. A boca de incêndio tipo teatro tem mangueira flexível, que tem de ser totalmente estendida antes de abrir a água, e é um meio de segunda intervenção.
Depende da distância a cobrir a partir de cada boca de incêndio. Os 20 m chegam para corredores e espaços médios; os 25 m são indicados para armazéns, pavilhões e corredores compridos. O número e a posição dos carretéis estão definidos no projeto de segurança contra incêndio do edifício.
Sim. Segundo a NP EN 671-3, deve ser inspecionado e mantido todos os anos por um técnico qualificado, e a mangueira deve fazer um ensaio de pressão a cada 5 anos.
Sim. O carretel sem caixa fica exposto na parede, sempre visível e de acesso imediato. Em zonas com público ou risco de vandalismo, é preferível um carretel com caixa metálica.
Sim. Todos os carretéis de incêndio da ALLPRA cumprem a norma europeia NP EN 671-1, aplicável às bocas de incêndio armadas com mangueira semirrígida.