Tem um café, uma loja, um escritório ou um Alojamento Local? Então tem quase de certeza a obrigação de afixar o dístico de não fumadores. O problema é que muitos dos sinais que se veem por aí, colados há anos à porta, já não cumprem a lei, e numa fiscalização quem paga é o responsável pelo espaço.
Preparámos uma lista simples de verificação. Leve-a até à porta do seu estabelecimento e confirme, ponto por ponto, se o seu dístico está em ordem.
Verificação 1: o seu dístico menciona o Decreto-Lei 9/2021?
A lei do tabaco (Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto) obriga a que o dístico tenha, na parte inferior, uma legenda que identifique a lei. Ao longo dos anos, a lei foi alterada pela Lei n.º 109/2015, pela Lei n.º 63/2017, pelo Decreto-Lei n.º 9/2021 e, mais recentemente, pela Lei n.º 5/2024.
É aqui que a maioria dos sinais antigos falha: param em 2015 ou em 2017.
Verificação 2: que valor de coima aparece no sinal?
A lei exige que o dístico indique a coima máxima aplicável a quem fuma em local proibido. Esse valor mudou em 2021, com o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas: fumar onde não é permitido passou a ser uma contraordenação económica leve, punida com coima de 150 € a 500 €.
- Se o seu sinal diz "até 750 €": está desatualizado.
- Se diz "até 500 €": está correto.
- Se não tem valor nenhum: não cumpre a lei.
Verificação 3: a cor e o tamanho estão certos?
O dístico de proibição segue o modelo A do anexo I da lei:
- Fundo vermelho;
- Traço, legenda e cruz em branco;
- Tamanho mínimo de 160 x 55 mm.
Sinais mais pequenos, impressos em casa ou noutras cores não servem como dístico obrigatório.
Verificação 4: está bem afixado?
A lei pede que o dístico esteja colado ou fixado de forma difícil de remover e que seja visível do lado de fora do estabelecimento. Um sinal pousado numa prateleira, escondido atrás de um balcão ou preso com fita-cola não cumpre.
Verificação 5: a sua equipa sabe que o vape também conta?
A proibição não se limita ao cigarro tradicional. A lei aplica as mesmas regras aos cigarros eletrónicos com nicotina e aos produtos de tabaco aquecido. Se alguém estiver a "vapear" no seu espaço, deve pedir-lhe que pare, tal como faria com um cigarro.
A legenda que o seu dístico deve ter
Se quer ter a certeza, compare o seu sinal com esta legenda, que identifica a lei com todas as alterações e indica a coima máxima em vigor:
Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada pelas Leis n.º 109/2015, de 26 de agosto, e n.º 63/2017, de 3 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, e pela Lei n.º 5/2024, de 15 de janeiro.
Infração punível com coima até 500 €.
E se o sinal falhar a verificação?
Substitua-o quanto antes. A falta do dístico, ou um dístico que não cumpra a lei, é uma contraordenação económica grave da responsabilidade do estabelecimento. As coimas começam nos 650 € para pessoas singulares e, no caso das empresas, podem chegar aos 24 000 €, conforme a dimensão. É muito dinheiro por causa de um sinal que custa poucos euros.
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Precisa de ajuda para saber que sinais tem de ter? A nossa equipa, registada na ANEPC (n.º 2705314), está disponível pelo +351 300 305 277 ou por geral@allpra.pt, de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Informação baseada na Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na sua redação atual, e no Regime Jurídico das Contraordenações Económicas. Não dispensa a consulta do Diário da República.
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